Como é que os RH devem configurar o horário de trabalho do empregado de modo a que a manhã ("1º Período") e a tarde ("2º Período") não tenham o mesmo peso para uma ausência nesse dia?

No exemplo em que o empregado trabalha 8 horas todos os dias, com uma semana de trabalho de 40 horas, consistindo em 2 horas todas as manhãs e 6 horas todas as tardes, os recursos humanos poderiam ponderar a manhã ("1º Período") como 25% e a tarde ("2º Período") como 75%. Para uma semana de 42,5 horas, composta por 2,5 horas todas as manhãs e 6 horas todas as tardes, poderiam ponderar a manhã ("1º Período") como 29,4% e a tarde ("2º Período") como 70,6%.