Como é que os RH devem configurar o horário de trabalho do empregado se a duração de cada dia de trabalho não for a mesma e a organização não quiser tratar a duração de uma ausência como sendo igual em cada dia?

Os RH podem alterar as percentagens em "1º Período" e "2º Período" para que o total seja inferior ou superior a 100%. Vejamos o exemplo de um trabalhador com uma semana de trabalho de 40 horas, mas em que as horas diárias não são divididas uniformemente ao longo da semana (o que corresponderia a 8 horas por dia). Em vez disso, o trabalhador trabalha 6 horas à segunda e à terça-feira, 8 horas à quarta-feira e 10 horas à quinta e à sexta-feira. Neste exemplo, as segundas e terças-feiras correspondem a 75% (de um dia de 8 horas), as quartas-feiras a 100% e as quintas e sextas-feiras a 125%. Também é possível distribuir a percentagem total de forma desigual entre a manhã ("1º Período") e a tarde ("2º Período"), porque as horas de trabalho do trabalhador não estão divididas de forma igual entre a manhã e a tarde. Por exemplo, se no dia de trabalho de 10 horas (quinta ou sexta-feira) o horário de trabalho do empregado é de 2 horas de manhã e 8 horas à tarde, os RH podem atribuir à "1º Período" um peso de 25% e à "2º Período" um peso de 100% (portanto, um total de 125%).
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